São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34555, de 27 de janeiro de 1992
Nº 34555/1992
DECRETO N. 34.555, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre a substituição processual nas ações e medidas judiciais em que seja parte o antigo Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os termos do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, devidamente aprovado pelo seu Títular, proferido no Processo PGE n.º 105.778/91, que trata de consulta a respeito das disposições da Lei n.º 7.394, de 8 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de Janeiro de 1992.
DECRETO N. 34.555, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre a substituição processual nas ações e medidas judiciais em que seja parte o antigo Departamento de Edifícios e Obras Pública - DOP