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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34279, de 4 de dezembro de 1991

Nº 34279/1991

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Art. 2.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 69 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei nº 7.394, de 8 de julho de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluída a alínea "h" no inciso IV do artigo 1º do Decreto n.º 33.146, de 20 de março de 1991, com a seguinte redação:

"h - Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1991.

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