São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 610, de 2 de janeiro de 1950
Nº 610/1950
LEI N. 610, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Autoriza o Govêrno do Estado a instituir um serviço especial de assistência aos médicos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a instituir um serviço especial de assistência aos médicos, com a finalidade de:
1 - prestar auxílio aos médicos que, exercendo a profissão no Estado, se encontrem inválidos, enfêrmos ou em penúria;
2 - conceder auxílio às famílias dos médicos falecidos sem recursos;
3 - constituir um fundo especial destinado à construção da "Casa dos Médicos".
Artigo 6.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 9002, de 26 de dezembro de 1994
- Lei Estadual de São Paulo nº 1518, de 28 de dezembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Lei Estadual de São Paulo nº 9673, de 24 de janeiro de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 6786, de 6 de abril de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6626, de 30 de dezembro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6057, de 24 de março de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6055, de 28 de fevereiro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 4507, de 31 de dezembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19276, de 21 de março de 1950
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19275, de 21 de março de 1950