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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9002, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9002/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor da Taxa de Assistência aos Médicos, criada pelo
Art. 2.
da Lei n. 610, de 2 de janeiro de 1950, com as alterações posteriores, fica elevado para 10% da Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, observado o disposto no da Lei n. 9.673, de 24 de janeiro de 1967.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.

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