São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9002, de 26 de dezembro de 1994
Nº 9002/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.