São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9673, de 24 de janeiro de 1967
Nº 9673/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É elevada para Cr$ 100 (cem cruzeiros) a Taxa de Assistência aos Médicos, criada pelo artigo 2º da Lei n. 610, de 2 de janeiro de 1950, e alterada pelo artigo 65 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 2.
- A Associação Paulista de Medicina indenizará o Estado pelas despesas efetuadas com a arrecadação da Taxa a que se refere esta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Mario Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 9002, de 26 de dezembro de 1994
- Lei Estadual de São Paulo nº 2950, de 15 de julho de 1981
- Lei Estadual de São Paulo nº 1518, de 28 de dezembro de 1977
- Lei Estadual de São Paulo nº 85, de 14 de dezembro de 1972