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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5981, de 5 de dezembro de 1960

Nº 5981/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item I da Relação n. 37 do da Lei 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 10 do item I da Relação n. 65 do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; o n. 1 do item II da Relação n. 40, o n. 4 do item II da Relação n. 41, o item XII e o n. 1 do item XIII da Relação n. 62 do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959: e o item XIV da Relação n. 36 do da Lei 5.112, de 30 de dezembro de 1958, modificado pela Lei n. 5.497, de 14 de janeiro de 1960:

Art. 2.
- Ficam cancelados o n. 2 do item XIV da Relação n. 11, o item XII da Relação n. 15, o n. 28 do item XVII da Relação n. 27, o n. 13 ao item III da Relação 35, o n. 15 do item VII da Relação n. 47, tôdas do
Art. 1.
da Lei n 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o item I e o n. 1 do item VII da Relação n. 74 do da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o item I da Relação n. 68 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e os n. 11 e 26 do item V da Relação n. 34 e o n. 3 do item VIII da Relação n. 79 do da Lei n 5.467, de 31 de dezembro de 1959.

Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 1 do item III da Relação n. 35 do
Art. 1.
da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, modificado pelo da Lei n. 5.055, de 23 de dezembro de 1958; e os n. 1 e 2 do item I, os n. 7, o 15 do item II e o item III da Relação n. 43 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pelo
Art. 4.
- Fica cancelado, parcialmente, na importância de Cr$ 200.0000.00 (duzentos mil cruzeiros) o item I da Relação n. 71 do
Art. 5.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 6.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2.º, 3.º, e 4.º.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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