São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5981, de 5 de dezembro de 1960
Nº 5981/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.