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Lei Estadual de São Paulo nº 5497, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5497/1960

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LEI N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Retifica itens de Leis de Auxílios

Art. 4.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 13 do item I da Relação n. 11, o item XIV da Relação n. 36, o n. 1 do item XVI da Relação n. 48 e os n. 12 e 17 do item II da Relação n. 63, todas do
Art. 5.
- Fica retificada para Lar Infantil, mantido pela Associação Santo Agostinho, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 28 do item VIII da Relação n. 49 do
Art. 1.
da Lei n. 4.390, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada da pelo
Art. 6.
da Lei n. 5.217, de 13 de janeiro de 1959. - Ficam retificadas para Federação das Mulheres do Estado de São Paulo, de São Paulo, União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB) de São Paulo, e Tenda Espírita de Umbanda Pena Azul, de São Paulo, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos itens III e V do Artigo 24 da Lei n. 5.325, de 29 de abril de 1959, e do item V do
Art. 7.
- Ficam cancelados parcialmente, na importância de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) cada um, os n. 16 e 42 do item II da Relação n. 42 do
Art. 8.
- Ficam cancelados o item II os n. 1, 3 e 5 do item III e os n. 1, 3, 4, 5 e 7 do item VII da Relação n. 39 e o item I da Relação n. 41 ambas do
Art. 9.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 10 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 7.° e 8.°.

Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

LEI N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

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