São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5497, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5497/1960
LEI N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Retifica itens de Leis de Auxílios
Artigo 10 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 7.° e 8.°.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto
LEI N. 5.497, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.