São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5055, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5055/1958
LEI N. 5.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Modifica leis de auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
"XVI - Sociedade Amigos da Vila Aricanduva Guaiaúna e Zona Suburbana da Estrada de Ferro Central do Brasil ........................... 10.000,00
1 - 'Artigo Irmã Tereza a Velhice Desamparada................................................................................................................................................20.000,00
Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.