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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5758, de 17 de julho de 1987

Nº 5758/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores constantes da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, serão acrescidos de Cz$ 194.624.528.802,00 (cento e noventa e quatro bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e dois cruzados) na Receita orçada e na Despesa fixada, perfazendo Cz$ 332.690.944.537,00 (trezentos e trinta e dois bilhões, seiscentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete cruzados).
Parágrafo único- A discriminação do novo valor do Orçamento-Programa para o exercício de 1987, resultante do disposto no "caput", e constante dos quadros que integram e acompanham a presente lei, engloba as alterações orçamentárias ocorridas em razão de autorizações expressas na Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, bem como os remanejamentos orçamentários provenientes da aplicação do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e as alterações geradas pela edição de leis específicas de pessoal.
Art. 2.
- As percentagens, condições e autorizações aprovadas na Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, permanecem inalteradas, e a base de sua aplicação levará em conta os acréscimos aprovados nesta lei.
Art. 3.
- Os efeitos previstos nesta lei abrangem os órgãos da Administração Indireta, nas condiçães estabelecidas no artigo 8° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.

Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Manoel Luciano de Campos Filho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Maria Lucia Vieira Alves Andreotti Tojal

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Vergillio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Ralph Biasi

Secretário da Ciência e Tecnologia

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

José Lincoln de Magalhães

Secretário de Relações do Trabalho

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Pianejamento

Uebe Rezeck

Secretário do Interior

Getúlio Kiyotomo Hanashiro

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Jorge Reynaldo Machado

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco

Secretário da Habitação

João Bastos Soares

Secretário da Indústria e Comércio

Alberto Goldman

Secretario Especial de Coordenação de Programas

Alda Marco Antonio

Secretaria do Menor

Antonio Arnaldo de Queiróz e Silva

Secretário do Abastecimento

Oswaldo de Oliveira Ribeiro

Secretario de Assuntos Fundiarios

Paulo Salvador Frontini

Secretario de Defesa do Consumidor

Timoteo Moia Sanches

Secretario de Ação Comunitária

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1987.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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