São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27999, de 29 de dezembro de 1987
Nº 27999/1987
DECRETO N. 27.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987 e Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
I - Cz$ 15.340.000,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta mil cruzados), conforme dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, e
II - Cz$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil cruzados) conforme dispõe a Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987.
I - Cz$ 15.491.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cz$ 1.780.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta mil cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.