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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28033, de 29 de dezembro de 1987

Nº 28033/1987

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DECRETO N. 28.033, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde de, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 3.968.766,00 (tres milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária consoante dispõe o inciso III, do

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.

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