São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28063, de 30 de dezembro de 1987
Nº 28063/1987
DECRETO N. 28.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.º, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
I - Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 177.816.600,00 (cento e setenta e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil e seiscentos cruzados), nos termos do inciso IV.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.