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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28042, de 29 de dezembro de 1987

Nº 28042/1987

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DECRETO N. 28.042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretária da Agricultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luís César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.

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