São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28024, de 29 de dezembro de 1987
Nº 28024/1987
DECRETO N. 28.024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 28.024, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-87
No referendo leia-se como segue e não como constou:
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo