São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5610, de 28 de abril de 1960
Nº 5610/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º da Lei n. 5.414, de 28 de agôsto de 1959:
" - Fica retificada para Centro Espírita Irmão Longuino, de Itapevi, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante de n. 13 do item VI da Relação n. 15 do
Artigo 17 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 4.º, onde se lê:
"1 - Sociedade Educadora Beneficente Previdência Azul";
leia-se:
"1 - Sociedade Educadora Beneficente Providência Azul".
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 6745, de 16 de janeiro de 1962 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6034, de 4 de janeiro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 5935, de 29 de outubro de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 5808, de 5 de agosto de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5771, de 12 de julho de 1960