São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5417, de 9 de setembro de 1959
Nº 5417/1959
LEI N. 5.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Modifica a lei de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 9 de setembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Modifica a lei de auxílios
No artigo 2.º, quarta linha. onde se lê:
"os ns. 11 e 19 do ítem XXI da Relação n. 13 ..";
leia-se:
"os ns. 11 e 19 do ítem XXX da Relação n. 13..."
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.