São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5414, de 28 de agosto de 1959
Nº 5414/1959
LEI N. 5.414, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Modifica Leis de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
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Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.