São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4916, de 11 de novembro de 1958
Nº 4916/1958
LEI N. 4.916, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Redistribui auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altiro Santarem
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.