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Lei Estadual de São Paulo nº 5429, de 9 de setembro de 1959

Nº 5429/1959

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LEI N. 5.429, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica retificado para Instituto Profissional Paulista para Cegas o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso CLXXIII do n. 266 do art. l.º da Lei n 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- Ficam cancelados os ns. 2, 4 5. 6. 7. 8, 9. 10 12 do item II, os ns. 1 e 2 do item III o n. 2 do item IV os ns. 1 e 2 do item V, os ns. 1 e 2 do 1 item VI, os ns. 1. 2, 3 e 4 do item VIII, o n. 1 do item IX, o item X, os ns 6, 18 e 19 do item XI e o item XII, todos da Relação 16 do artigo 1.º da Lei n. 4 890 de 22 de outubro de 1958.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 400.000,00 ao Teatro Novos Comediantes, de São Paulo.
Art. 4.
- Fica retificada para Igreja Presbiteriana Independente de São José do Rio Preto, para o "Rio Preto Evangélico" a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item X do artigo 8.º, da Lei n. 5.211, de 13 de janeiro de 1959 que modificou a de número 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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