São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4844, de 4 de setembro de 1958
Nº 4844/1958
LEI N. 4.844, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Modifica dispositivos de leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam as arts. 2 .º, 3.º e 4.º.
Artigo 7.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.