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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4590, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4590/1958

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LEI N. 4.590, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Retifica itens das Leis 3.333, de 31-12-55 e 3.735, de 17-1-57 (Leis de auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 7 do item V da Relação n. 14 do artigo 1.° da Lei n. 3.333 de 31 de dezembro de 1955; o n. 12 do item V da Relação n. 7 e o item III da Relação n. 43, ambas do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação o n. 5 do item III da Relação n. 42 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 modificado pelo artigo 2.° da Lei n. 4.353. de 13 de novembro de 1957:

Art. 3.
- O item IV do artigo 4.° da Lei n. 4.165, de 17 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 4.°.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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