São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4590, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4590/1958
LEI N. 4.590, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Retifica itens das Leis 3.333, de 31-12-55 e 3.735, de 17-1-57 (Leis de auxílios).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.