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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1767, de 26 de setembro de 1978

Nº 1767/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 836.969.330,00 (oitocentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta cruzeiros), de conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo

Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 26 de setembro de 1978.

Nelson Peterson da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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