São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1767, de 26 de setembro de 1978
Nº 1767/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 26 de setembro de 1978.
Nelson Peterson da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12507, de 24 de outubro de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12493, de 23 de outubro de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12466, de 17 de outubro de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12418, de 9 de outubro de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12392, de 3 de outubro de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12376, de 2 de outubro de 1978 · 3 menções