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Decreto Estadual de São Paulo nº 12466, de 17 de outubro de 1978

Nº 12466/1978

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DECRETO N. 12.466, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 37.538.330,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil e trezentos e trinta cruzeiros), observando-se na Classificação FuncionalProgramática a seguinte discriminação:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATTVA DO ESTADO

Suplementa Correntes Capital

01.01 - Assembléia Legislativa do Estado

01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa ... ... ............................ .. 28.538.330 ........................................9.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Suplementa

01.01 - Assembléia Legislativa do Estado

9.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes............................................................................................................ 1.200.000

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ...................................................................................................... ... 2.240.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................................................................ 2.813.831

3.1.4.1 - Encargos Gerais................................................................................................................................. 2.600.000

3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............................................................................... 5.684.499

8.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................................................................... 14.000.000

4.1.3.1 - Veículos ................................................................................................................................................9.000.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos referidos no inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Suplementa TOTAL 4.ª Quota

01.01 - Assembléia Legislativa ....................................................................37.538.330 ................................37.538.330

Art. 5.
- Ao crédito ora aberto não se aplica o disposo no Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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