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Decreto Estadual de São Paulo nº 12376, de 2 de outubro de 1978

Nº 12376/1978

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DECRETO N. 12.376, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 1.767 de 26 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de recursos orçamentários para pagamento de Pensionistas da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa;

Considerando a necessidade de permitir que a Fundação dos Empregados da VASP atenda aos inúmeros compromissos relacionados com despesas de Pessoal, Pensionistas e Inativos; e

Considerando a necessidade de reforçar subvenção destinada a Caixa Beneficente da Policia Militar, a fim de que a mesma possa atender a encargos indispensáveis ao cumprimento de funções de assistência aos seus beneficiários.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei n.º 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto as Secretarias da Administração, dos Transportes e da Segurança Pública, crédito suplementar de Cr$ 182.391.000.00 (cento e oitenta e dois milhões e trezentos e noventa e um mil cruzeiros) que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática;

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa Correntes

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

15.82.492.2.083 - Atividades da Carteira dos Deputados ................................ 7.000.000

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

15.82.492.2.045 - Atividades da Fundação dos Empregados da VAPS....... 57.391.000

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

18.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede.

15.82.482.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Policia Militar......... 118.000.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Suplementa Correntes

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

3.2.1.3 - Entidades Estaduais .................................................................................. 7.000.000

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................................................................. 57.391.000

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

18.01 - Aaministração Superior da Secretária e da Sede

3.2.1.0 - Subvenções Sociais .............................................................................. 118.000.000

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Demonstrativos da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categoria Econômica da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa e da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado. cujos orçamentos foram aprovados pelos Decretos n.ºs 11.046 e 11.053, de 30 de dezembro de 1977, como seguem:

14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Suplementa Correntes

15.82.492.2 001 - Assistência Previdenciária aos Deputados ........................... 7.000.000

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

15.82.492.2 001 - Previdência Inativos, Pensionistas e Contribuintes ...........118.000.000

Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Suplementa Subprogramas

15.82.492

3.2 3.2 - Pensionistas ................................................................................................ 7.000.000

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

3.2.3.2 - Pensionistas ............................................................................................ 118.000.000

Art. 5.
- As suplementações de que trata o presente decreto serão cobertas com os recursos referidos no inciso XX, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Indireta TOTAL 4.ª Quota

14.83 - Carteira de Previdência dos Deputados à

Assembléia Legislativa .................................................................. 7.000.000.................. 7.000.000

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Administração Indireta

16.45 - Fundação dos Empregados da VASP.......................... 57.391.000................. 57.391.000

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Administração Indireta

18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar.............................. 118.000.000.............. 118 000.000

Art. 7.
- Sobre os créditos ora abertos, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.376, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978

Retificação

Artigo 1.° -

...

16 - Secretaria dos Transportes

...

onde se lê: ... - Atividades da Fundação dos Empregados da VAPS

leia-se: ... - Atividades da Fundação dos Empregados da VASP

18 - Secretaria da Segurança Pública

onde se lê: 15.82.482.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Polícia Militar.

leia-se: 15.82.492.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Polícia Militar.

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