São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12493, de 23 de outubro de 1978
Nº 12493/1978
DECRETO N. 12.493, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 1.767, de 26 de setembro de 1978 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da execução dos projetos - Centro de Pesquisa da Ilha do Cardoso, Centro de Pesquisa da Ilha Anchieta e Parque Estadual da Serra do Mar,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 1.º da Lei n.º 1.767 de 26 de setembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadona da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa Correntes Capital
04.17.021.2.001 - Administração da Pesquisa de Recursos Naturais........................-.....................................4.200.000
04.17.054.2.004 - Manutenção do Centro de Pesquisa da Ilha do Cardoso .........100.000 ..............................900.000
04 17.054.2.005 - Pesquisas na Atividade Pesqueira........................................................................................2.500.000
04.17.103.2.007 - Manutenção do Parque Estadual da Serra do Mar.................. 9.050.000 .........................6.750.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a Seguinte Classificação Econômica:
13 - SECREARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................ 3.600,000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes......................1.200,000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.......................700,000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.....................3.300,000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .............................................350,000
4.1.3.1 - Veículos..........................................................4.200,000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...........8.820,000
4.1.4.0 - Material Permanente....................................1.330,000
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa TOTAL 4.ª Quota
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais..........................23.500,00 23.500,00
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.