São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12392, de 3 de outubro de 1978
Nº 12392/1978
DECRETO N. 12.392, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários objetivando o pagamento de reajusstes de serviços contratuais devidos pela construção do Forum de São Caetano do Sul,
Decreta.
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Justiça um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa Capital
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
02.04.025.1.011 - Obras Apoio Penitenciárias e Foruns ........................................................... 4.000,000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa Capital
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edíficios Públicos ................................................................................... 4.000,000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa TOTAL 4.ª Quota
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ............. 4.000,000 ........................4.000,000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais