São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12507, de 24 de outubro de 1978
Nº 12507/1978
DECRETO N. 12.507, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários à Secretaria de Esportes e Turismo, para o prosseguimento e conclusão do Parque do Jaraguá, bem como ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST para dar continuidade ao seu programa de obras o litoral,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, crédito suplementar de Cr$ 39.060.000,00 (trinta e nove milhões e sessenta mil cruzeiros) que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1.055 - Projetos do Fumest .........................................................31.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.025.1.005 - Implantação do Parque do Jaraguá .............................. 8.060. 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econõmica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa Capital
24.01 - Aaministração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ....................................................................... 31.000.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ......................................... 8.060.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977, como segue:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Suplementa Capital
11.65.363.1.003 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg-02 ............... 31.000.000
Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Suplementa Subprograma
4.3.3.3 - Entidades Municipais 11.65.363
31.000.000
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Administração Direta TOTAL 4.ª quota
24.03 - Coordenadona de Turismo ............................................................................ 8.060.000 .........................................8.060.000
Administração Indireta
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST ............ 31.000.000....................................... 31.000.000
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais