São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44167, de 3 de agosto de 1999
Nº 44167/1999
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Constituem recursos da Agência:
Artigo 4.º - Os recursos da Agência serão destinados à concessão de empréstimos e financiamentos a:
Artigo 5.º - O Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituído na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, é composto pelos seguintes membros:
Artigo 7.º - O Conselho de Administração e Orientação tem as seguintes atribuições:
Artigo 8.º - Ao Presidente do Conselho de Administração e Orientação compete:
Artigo 10 . - A Secretaria Executiva tem as seguintes atribuições:
I) elaborar demonstrativos periódicos da situação individual dos projetos aprovados pelo Conselho;
Artigo 11 . - Ao Secretário Executivo compete:
Artigo 13 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 23.361, de 8 de abril de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de 1999.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.