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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14671, de 26 de dezembro de 2011

Nº 14671/2011

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999.
Art. 2.
- Os recursos financeiros pertencentes à Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento serão transferidos integralmente ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único- Os ativos administrados pelo Banco do Brasil S/A, compreendendo amortizações, juros e correção monetária, decorrentes dos contratos de empréstimos e financiamentos que foram realizados pela Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, também serão transferidos ao FEAS, à medida que forem sendo efetivados.
Art. 3.
- O Poder Executivo publicará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei, no Diário Oficial do Estado, um balanço patrimonial da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.
Parágrafo único- O balanço patrimonial de que trata o “caput” do presente artigo deverá compreender todo o período de atividade da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, desde sua instituição até sua extinção, respeitando o mesmo padrão dos balanços patrimoniais publicados pelas empresas públicas conforme legislação específica, considerados os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

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