São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 656, de 28 de junho de 1991
Nº 656/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Artigo 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 805, de 22/12/1995.
- Artigo 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 884, de 17/10/2000.
- Artigo 3° com redação dada pela Lei Complementar n° 805, de 22/12/1995.
- - A acrescentado pela Lei Complementar n° 764, de 25/11/1994.
Artigo 7°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1991.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.435, de 31/10/2025, em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.