São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 126, de 9 de dezembro de 1975
Nº 126/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 9º. - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.1 - Despesas de Exercícios Anteriores do Código 21-02 - Administração Geral do Estado - Cargos Gerais do Estado;
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - Códigos 08-04 e 05 - Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e Coordenadoria do Ensino Técnico: Códigos 09-03-04 e 05 - Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Coordenadoria de Saúde Mental e Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados; Código 11-03 - Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado; Códigos 13-01 e 04 - Secretaria da Agricultura - Administração Superior da Secretaria e da Sede e Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais; Código 14-04 - Secretaria de Relações do Trabalho - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares; Código 18-02 - Secretaria da Segurança Pública - Delegacia de Polícia; e III - Dotações do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 10 . - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
José Bonifácio Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
Retifica enquadramentos de cargos incluídos nos anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e da providências correlatas
Retificação
Tabela n. 2, que acompanha a presente Lei Complementar
Onde se lê:
"Enquadramento ............... de maiode 1970"
Leia-se:
"Enquadramento ............... de maio de 1970"
Tabela n. 3, que acompanha a presente Lei Complementar
Onde se lê:
"Titular do Cargo .................................... Renato Manez"
Leia-se:
"Titular do Cargo .................................... Renato Manez"