São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 104, de 15 de agosto de 1974
Nº 104/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações seguintes:
I - dos Códigos 10-02 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Conselho Estadual de Cultura - Categoria Econômica 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo com relação aos inativos.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.