São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 349, de 20 de junho de 1984
Nº 349/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1984.