São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1150, de 20 de outubro de 2011
Nº 1150/2011
- Artigo 1°, "caput", com redação dada pela Lei Complementar n° 1.305, de 20/09/2017.
- Será transferido, "ex officio", para a reserva remunerada, com vencimento e vantagens integrais, o militar do Estado que contar com o tempo mínimo exigido na legislação aplicável e: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Inciso I com redação dada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Inciso II com redação dada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Alínea "a" acrescentada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Alínea "b" acrescentada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Inciso III com redação dada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Alínea "a" acrescentada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Alínea "b" acrescentada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- Será considerado preterido, para fins de aplicação deste artigo, aquele que for ultrapassado, em promoção, por militar do Estado que estava em posição inferior na escala hierárquica. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
- O disposto no artigo 2° desta lei aplica-se ao Subtenente PM referido no inciso III deste artigo, cuja concessão será de ofício. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- A promoção a que se refere este artigo só poderá ser requerida por Oficial que ocupe o posto por, no mínimo, 1 (um) ano. (NR)
- § 3° com redação dada pela Lei Complementar n° 1.224, de 13/12/2013.
- Revogado.
- § 3° revogado pela Lei n° 18.442, de 02/04/2026.
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2011.