São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1225, de 19 de dezembro de 2013
Nº 1225/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O Oficial transferido para a reserva no período compreendido entre 31 de dezembro de 1991 e 20 de outubro de 2011, ou transferido “ex officio” nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.150, de 20 de outubro de 2011, será promovido ao posto imediatamente superior, por ato do Comandante-Geral, desde que:
I - não tenha sido beneficiado por disposição constitucional ou legal, ou por decisão judicial, que garantisse promoção em razão de sua passagem para a inatividade;
II - contasse com, no mínimo, trinta anos de serviço.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a19 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2013.