São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047, de 2 de junho de 2008
Nº 1047/2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
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“I - R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), para o Local I;
“II - R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), para o Local II;
“III - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais), para o Local III". (NR);
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“I - para o cargo de Diretor Técnico de Divisão:
“a) 1,3252 (um inteiro e três mil, duzentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos), para o COMP I;
“b) 1,6452 (um inteiro e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e dois décimos de milésimos), para o COMP II;
“II - para o cargo de Diretor Técnico de Departamento:
“a) 0,873 (oitocentos e setenta e três milésimos), para o COMP III;
“b) 1,153 (um inteiro e cento e cinqüenta e três milésimos), para o COMP IV;
“c) 1,423 (um inteiro e quatrocentos e vinte e três milésimos), para o COMP V ;
“III - para o cargo de Diretor Técnico de Divisão de Saúde:
“a) 1,3794 (um inteiro e três mil, setecentos e noventa e quatro décimos de milésimos), para o COMP I;
“b) 1,7159 (um inteiro e sete mil, cento e cinqüenta e nove décimos de milésimos), para o COMP II;
“IV - para o cargo de Diretor Técnico de Departamento de Saúde:
“a) 1,0022 (um inteiro e vinte e dois décimos de milésimos), para o COMP III;
“b) 1,2967 (um inteiro e dois mil, novecentos e sessenta e sete décimos de milésimos), para o COMP IV;
“c) 1,5807 (um inteiro e cinco mil e oitocentos e sete décimos de milésimos), para o COMP V". (NR);
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“I - 0,9151 (nove mil cento e cinqüenta e um décimos de milésimos), para o cargo de Coordenador, regido pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;
“II - 1,0664 (um inteiro, seiscentos e sessenta e quatro décimos de milésimos), para o cargo de Coordenador de Saúde, regido pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.(NR)";
II - Revogado.
- Inciso II revogado pela Lei Complementar nº 1.116, de 27/05/2010, produzindo efeitos a partir de 01/03/2010.
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Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de junho de 2008.
José Serra
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 2008.