Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65474, de 15 de janeiro de 2021

Nº 65474/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.998, de 29 de maio de 2020, e nº 65.263, de 20 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão:

I - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;

II - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - São Paulo Previdência - SPPREV;

V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Gabinete do Secretário - GS.
Parágrafo único- O Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão poderá delegar as competências previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, mediante ato próprio.

Artigo 3º. - A alínea "b" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a Subsecretaria de Gestão, exceto a Escola de Governo, a que alude o inciso III do artigo 12 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019." (NR)

Art. 4.
- Fica transferida, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a vinculação do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso do artigo 3º deste decreto, a 30 de maio de 2020, e ficando revogados, do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020:

Io inciso IV do artigo 3º;
IIo item 4 do parágrafo único do artigo 4º;
IIIa alínea "a" do inciso III do artigo 11

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de 2021.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo