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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69873, de 19 de setembro de 2025

Nº 69873/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 69.506, de 30 de abril de 2025,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 69.290, de 31 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ios incisos VII a IX:

"VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

VIIIDiretoria de Gestão Funcional;
IXDiretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Gestão de Pessoas;";(NR)
IIo inciso XVIII:

"XVIII - Coordenadoria da Central de Compras.".(NR)

Art. 2.
- Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 69.290, de 31 de dezembro de 2024, o inciso XI-A, com a seguinte redação:

"XI-A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal;".

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos X a XII do artigo 5° do Decreto n° 69.362, de 19 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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