São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69873, de 19 de setembro de 2025
Nº 69873/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 69.506, de 30 de abril de 2025,
Decreta:
"VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
"XVIII - Coordenadoria da Central de Compras.".(NR)
"XI-A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal;".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita