São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68824, de 4 de setembro de 2024
Nº 68824/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.051, de 31 de outubro de 2023,
Decreta:
"XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita