São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66829, de 8 de junho de 2022
Nº 66829/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas relacionados no Anexo I deste decreto, em conformidade com a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, visando à estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada e o fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs da Bacia do Alto Tietê abaixo relacionadas:
I - Guarapiranga, definida pela Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006;
II - Reservatório Billings, definida pela Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009;
III - Alto Juquery, definida pela Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015;
IV - Alto Tietê Cabeceiras, definida pela Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015;
V - Alto Cotia, definida pela Lei nº 16.568, de 10 de novembro de 2017.
Artigo 5°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.
1. Arujá
2. Biritiba Mirim
3. Caieiras
4. Cotia
5. Diadema
6. Embu das Artes
7. Embu Guaçu
8. Ferraz de Vasconcelos
9. Franco da Rocha
10. Guarulhos
11. Itapecerica da Serra
12. Juquitiba
13. Mairiporã
14. Mauá
15. Mogi das Cruzes
16. Nazaré Paulista
17. Paraibuna
18. Poá
19. Ribeirão Pires
20. Rio Grande da Serra
21. Salesópolis
22. Santa Isabel
23. Santo André
24. São Bernardo do Campo
25. São Lourenço da Serra
26. São Paulo
27. Suzano
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO DE _________, VISANDO À ESTRUTURAÇÃO DOS GRUPOS DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS - APRM.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, com sede na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., nº 345, Prédio 1, Bairro Alto de Pinheiros, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.790/0001-88 e neste ato representada por seu Titular, _________, nos termos da autorização constante do Decreto nº _________, de _________ de _________ de 2022, doravante denominada SIMA, e o Município de _________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, neste ato representado por seu Prefeito _________, RG _________ e inscrito no CPF sob o nº _________, doravante denominado MUNICÍPIO,
Considerando o Projeto FEHIDRO - AT-COB - 134 - "Estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê", cujo tomador é a SIMA;
Considerando que o referido projeto tem por finalidade a estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada - GFI, abrangendo ações de fiscalização integrada e monitoramento do território das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs Alto Juquery, Alto Tietê Cabeceiras, Guarapiranga, Billings e Alto Cotia, de que tratam, respectivamente, a Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, a Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, a Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, a Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, e a Lei nº 16.568, de 10 de novembro de 2017, e as Resoluções SIMA nº 37/2020, nº 38/2020, nº 39/2020 e nº 30/2021,
Considerando que as ações do referido projeto comunicam-se com a Operação Integrada Defesa das Águas - OIDA, instituída em parceria com o Município de São Paulo, com o objetivo de proteger, controlar e recuperar áreas de interesse público, ambientais e de mananciais, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes visando à estruturação do Grupo de Fiscalização Integrada - GFI e o fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM _________, de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo I), que integra o presente instrumento.
O objeto deste convênio será executado mediante:
Para a execução do presente convênio, a SIMA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
1. os custos de regularização do veículo;
2. o pagamento de seguro anual do veículo na categoria cobertura compreensiva ou também conhecida como total, que inclui, no mínimo, cobertura de danos provocados por colisão (perda total e parcial), furto ou roubo, incêndio e danos da natureza;
3. as despesas com combustível;
4. eventuais custos envolvidos nas manutenções periódicas do veículo e demais bens cedidos;
5. no caso do drone(s), o registro e a regularização nos órgãos competentes;
6. demais despesas com guarda, conserto ou indenização devidas a terceiros em razão de evento danoso envolvendo os referidos bens;
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.
O MUNICÍPIO encaminhará à SIMA:
- Verificada a não conformidade da prestação de contas apresentada, o MUNICÍPIO será notificado para, em 30 (trinta) dias, sanar eventuais irregularidades.
Os recursos humanos utilizados por um dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste convênio, na condição de servidores públicos, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, prestadores de serviços mediante contrato regido pela legislação civil comum ou que tenham atuado a qualquer outro título, não gerarão nenhum vínculo em relação ao outro partícipe, arcando cada qual com as respectivas obrigações estatutárias, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, inexistindo solidariedade entre ambos.
O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
- Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual de qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
- Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente convênio, deverá o MUNICÍPIO restituir ao ESTADO, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, os bens permanentes recebidos e apresentar, no mesmo prazo, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
Findo o prazo de vigência do convênio, os bens poderão ser doados pela SIMA ao MUNICÍPIO, de acordo com o interesse público e mediante instrumento próprio, do qual deverá constar a obrigação do MUNICÍPIO de registrá-los em seu patrimônio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da formalização da doação.
Aos representantes indicados pelos partícipes para o acompanhamento do presente Convênio, caberá:
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por intermédio da SIMA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à execução do presente instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em _________ ( _________) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também subscrevem.
São Paulo, _________ de _________ de 2022
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
PREFEITO DE
Testemunhas
1._____________________
Nome:
RG:
CPF:
2.____________________
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RG:
CPF: