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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6635, de 21 de agosto de 1975

Nº 6635/1975

DECRETO N. 6.635, DE 21 DE AGOSTO DE 1975

Reorganiza o Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

SEÇÃO I

Das Finalidades e da Estrutura Básica do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN

Art. 1.
- O Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo (DEGRAN) subordina-se à Delegacia Geral de Polícia e tem por finalidade a execução, na respectiva área territorial, das atividades de polícia judiciária, adimnistrativa e preventiva, não cometidas às unidades especializadas.

Artigo 2.º - O Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria Geral de Polícia;

II - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;

III - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;

IV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;

V - Delegacia de Polícia de Cartas Precatórias;

VI - Delegacia Especializada de Menores;

VII - Divisão de Administração, com:

a - Seção de Pessoal;

b - Seção de Material e Patrimônio;

c - Serviço de Finanças, com Seção de Despesa e Seção de Orçamento e Custos;

d - Seção de Comunicações Administrativas;

e - Seção de Administração de Subfrota;

f - Seção de Atividades Complementares.

VIII - Serviço de Proteção e Previdência.

Parágrafo único- A Diretoria Geral de Polícia do DEGRAN conta com uma Assistência Policial.

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