São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31199, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 31199/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
2
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 5.°, do Decreto n.° 6.635, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia do ABCD, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Santo André, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais; São Bernardo do Campo, com as Delegacias de Polícia dos 1.°,2.°,3.°,4.°,5.° e 6.° Distritos Policiais; São Caetano do Sul, com as Delegacias dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Diadema, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais; Mauá, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° Distritos Policiais; Ribeirão Pires; Rio Grande da Serra; e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, derrogado o artigo 5.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que alterou a redação da disposição modificada no artigo 3.° deste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1990.