São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30699, de 7 de novembro de 1989
Nº 30699/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,
§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de l979,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.635, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Policia de Osasco, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Osasco, com as Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5º e 6.º Distritos Policiais; Barueri; Cajamar; Carapicuíba; Cotia, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Embu; Embu-Guaçu; Itapecerica da Serra, com a Delegacia do 1.º Distrito Policial; Itapevi; Jandira; Juquitiba; Pirapora do Bom Jesus; Santana do Parnaíba; Taboão da Serra; Vargem Grande Paulista e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher."
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 29.205, de 22 de novembro de 1988, na parte em que alterou a redação da disposição modificada no artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.
Cria a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Itapecerica da Serra e dá outras providências
Retificação do D.O. de 8-11-89
onde se lê: e classificada como da 3.ª Classe...
leia-se: e classificada como de 3.ª Classe...
Artigo 3.° - ...
onde se lê: 3. da 3.ª Classe:...
leia-se: 3. de 3.ª Classe:...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.