São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31310, de 21 de março de 1990
Nº 31310/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2°, § 2°, da
Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1979.
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso III, do artigo 5º, do Decreto n° 6.635, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Biritiba Mirim; Ferraz de Vasconcelos; Itaquaquecetuba; Poá e Suzano e as Delegacias de Polícia dos 1°, 2°, 3° e 4° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes.".
Artigo 3.º - O item 2, da alinea "c", do inciso I, do artigo 9°, do Decreto n° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1°, 2°, 3° e 4° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1990.