São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24765, de 18 de fevereiro de 1986
Nº 24765/1986
DECRETO N. 24.765, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1986
Cria nas Delegacias Seccionais de Polícia das Delegacias Regionais de Polícia da Capital e da Periferia
o Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado (CERCO) e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Cada Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado é composto de:
I - Setor de Furtos e Roubos;
II - Setor de Entorpecentes;
III - Setor de Investigações Gerais.
Artigo 4.º - Os Corpos Especiais de Repressão ao Crime Organizado têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições básicas:
I - por meio do Setor de Furtos e Roubos, proceder a investigações sobre crimes contra o patrimônio, de autoria desconhecida, especialmente de quadrilhas;
II - por meio do Setor de Entorpecentes, apurar os crimes que envolvam o tráfico e produção de entorpecentes;
III - por meio do Setor de Investigações Gerais, aputar a autoria de outras infrações penais que se caracterizem como de ação organizada.
Artigo 5.º - Ao Delegado de Polícia Titular da Supervisão dos Corpos Especiais de Repressão ao Crime Organizado compete:
I - proceder ao entrosamento dos Corpos Especiais de Repressão ao Crime Organizado, estabelecendo canais intercomunicantes de informações;
II - coordenar ações conjuntas das unidades referidas no inciso anterior;
III - estabelecer prioridades de ação objetivando neutralizar pontos críticos de incidência criminal.
Artigo 9.º - O Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 18 de fevereiro de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.