São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16941, de 24 de abril de 1981
Nº 16941/1981
Casa Civil
DECRETO N. 16.941, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Dá nova redação aos Artigos 3.º e 4.º do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo Decreto n. 11.892, de 12 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - A 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital tem a seguinte estrutura:
Artigo 4.º do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - A 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital tem a seguinte estrutura:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais