São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11892, de 12 de julho de 1978
Nº 11892/1978
DECRETO N. 11.892, DE 12 DE JULHO DE 1978
Altera a redação do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975:
«
Artigo 3.° - A 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital tem a seguinte estrutura:
I - Delegacia Seccional de Polícia Centro, a qual se subordinam as Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 12.º
Distritos Policiais;
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.