São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64189, de 17 de abril de 2019
Nº 64189/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Constitui o campo funcional da Secretaria Especial de Relações Internacionais:
Artigo 3º. - A Secretaria Especial de Relações Internacionais tem a seguinte estrutura básica:
Artigo 4º. - Integram o Gabinete do Secretário:
Artigo 6º. - A Coordenadoria Administrativa é integrada por:
Artigo 7º. - A Subsecretaria de Ações Institucionais e de Comércio Exterior é integrada por:
Artigo 8º. - A Subsecretaria de Assuntos Diplomáticos é integrada por:
Artigo 10 . - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 11 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Artigo 13 . - A Coordenadoria Administrativa tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 15 . - A Assessoria de Ações Estratégicas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 16 . - A Assessoria de Relações Institucionais tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 18 . - A Assessoria de Relações Bilaterais tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 19 . - A Assessoria de Relações Multilaterais tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 20 . - O Secretário, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas à
Secretaria;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
1. nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
1. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
2. a locação de imóveis, observada a legislação específica;
Artigo 21 . - O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Artigo 22 . - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
Artigo 23 . - Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Artigo 24 . - O Coordenador, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
Artigo 26 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 27 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador e ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, conforme o caso;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
Artigo 31 . - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto 64.059, de 1° de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII - de Secretaria de Relações do Trabalho para Secretaria Especial de Relações Internacionais.”.
Artigo 32 . - O inciso III do artigo 11 do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - as unidades previstas no Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, e alterações, exceto as abrangidas pelo artigo 5º deste decreto;”. (NR)
Artigo 34 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Julio Serson
Secretário Extraordinário de Relações Internacionais
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2019.
No artigo 31, leia-se como segue e não como constou:
“VIII - de Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para Secretaria Especial de Relações Internacionais.”.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.