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Decreto Estadual de São Paulo nº 64249, de 22 de maio de 2019

Nº 64249/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria Especial de Relações Internacionais a Secretaria Especial de Relações Internacionais.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria Especial de Relações Internacionais:

IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria Administrativa.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.

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