São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63792, de 9 de novembro de 2018
Nº 63792/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
I - elaborar o plano de ação para implementação da Agenda 2030 no Estado de São Paulo;
II - propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos ODS;
III - acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS no Estado de São Paulo e elaborar relatórios periódicos de suas atividades;
IV - tornar público, com uso dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, as informações deinteresse público resultantes da atuação da Comissão, em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - elaborar subsídios para o debate sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns estaduais e nacionais;
VI - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas do Estado de São Paulo, que colaborem para o alcance das metas dos ODS;
VII - promover a articulação com órgãos e entidades públicas para a disseminação e a implementação dos ODS nos níveis estadual e municipal.
Artigo 3º. - A Comissão de que trata este decreto será integrada por representantes, titulares e suplentes, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
II - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - 1 (um) da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;
V - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
VII - 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VIII - 1 (um) dos governos municipais, indicado por federação ou associação dos municípios;
IX - 8 (oito) de organizações da sociedade civil, que tenham capilaridade estadual e que representem segmentos diversos da sociedade.
1. de que tratam os incisos I a VII deste artigo serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação deste decreto;
2. de que trata o inciso IX deste artigo serão escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Artigo 14 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
João Cury Neto
Secretário da Educação
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.